SENACON determina o cadastramento de determinadas empresas na plataforma consumidor.gov.br
Em 08/04/2021, foi publicada no Diário Oficial a Portaria GAB-SENACON/SENACON/MJSP nº 12/2021, que determina o cadastramento, na plataforma consumidor.gov.br em até trinta dias, das seguintes empresas:
· empresas com atuação nacional ou regional em setores que envolvam serviços públicos e atividades essenciais, conforme definidos pelo Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;
· plataformas digitais de atendimento pela internet dedicadas ao transporte individual ou coletivo de passageiros ou à entrega de alimentos;
· plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos; e
· agentes econômicos listados entre as duzentas empresas mais reclamadas, anualmente, no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sindec), conforme levantamento da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor.
Além de se enquadrar em uma das hipóteses acima, a empresa, para sujeitar-se à obrigação de cadastramento, deve, nos termos do art. 2º, §1º, da Portaria, individualmente ou através de seus respectivos grupos econômicos:
· Ter faturamento bruto de, no mínimo, cem milhões de reais no último ano fiscal;
· Ter alcançado uma média mensal igual ou superior a mil reclamações em seus canais de atendimento ao consumidor no último ano fiscal; ou
· Ter reclamações em mais de quinhentos processos judiciais que discutam relações de consumo até o último ano civil.
O consumidor.gov.br é um serviço gratuito para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Ele não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento prestado pelos Procons. É mais uma alternativa de mediação de conflitos consumeristas. Considerando a portaria publicada hoje, parece haver uma tendência da Senacon de ampliar o seu uso para diversos setores. Importante avaliar se sua empresa se enquadra ou não nos requisitos de obrigatoriedade de cadastramento nesta plataforma. De todo modo, ainda que não haja obrigatoriedade, é relevante avaliar a adequação do cadastro, uma vez que a plataforma abre mais um canal institucional de comunicação com o cliente, gerando impactos positivos sobre a imagem da empresa e os índices de satisfação de cliente.
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