Quando é possível pedir a falência de um devedor?
Por meio da decretação de falência, a empresa falida é obrigada a vender e liquidar todos os seus bens e ativos para que o produto apurado seja utilizado no pagamento de todos os seus credores.
Importante mencionar que a falência somente se aplica aos empresários, sejam eles empresários individuais, EIRELIs ou sociedades empresárias. Assim, não é possível pedir falência de sociedades não empresárias como, por exemplo, cooperativas, sociedades formadas por profissionais liberais, dentre outras cuja atividade não seja caracterizada como empresária de acordo com a legislação societária.
A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE) (Lei nº. 11.101/2005) estabelece, em síntese, em seu art. 94, três hipóteses em que é possível requerer a falência de um devedor. São elas: (i) impontualidade; (ii) execução frustrada e (iii) atos de falência.
1) Impontualidade: é possível pedir a falência do devedor empresário que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência. Assim, se a dívida do devedor for superior a 40 salários mínimos e tiver sido materializada em títulos executivos (ex. notas promissórias, duplicatas, cheques, contratos firmados com 2 testemunhas, escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, etc.), poderá ser requerida sua falência.
2) Execução frustrada: é possível pedir a falência do devedor empresário que, ao sofrer um processo de execução de qualquer valor, não paga, não deposita, não nomeia à penhora suficiente ou não apresenta embargos à execução dentro do prazo legal.
3) Atos de falência: é possível pedir a falência do devedor empresário que pratica os chamados “atos de falência”, consistentes, grosso modo, em atos fraudulentos por meio dos quais o devedor busca evitar o pagamento aos seus credores.
Vale mencionar que, caso um empresário deseje pedir a falência de outro empresário, ele deve demonstrar que está regularmente inscrito na Junta Comercial.
De qualquer forma, o pedido de falência é um processo delicado que, no entanto, pode ser utilizado de forma estratégica por credores para obterem a satisfação de dívidas pendentes.
Cabe ressaltar que um empresário em dificuldades financeiras, sobretudo num momento como o que estamos vivendo hoje, que pretenda se proteger e manter seu empreendimento a salvo de uma falência que pode ser evitada, desde que bem orientado, encontrará na própria LFRE instrumentos que poderão auxiliá-lo a atravessar, em segurança, o período de recuperação e conduzi-lo a uma situação mais tranquila do ponto de vista comercial.
Importante ter a orientação de um advogado especializado para verificar a melhor forma de cobrança de dívidas, a viabilidade e adequação de um pedido de falência de um devedor, bem como do estabelecimento de um plano de recuperação para aqueles em dificuldades.
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