Conversão de naturalização provisória em definitiva: a criança que volta a residir no exterior
Criança que obtém naturalização provisória e volta a residir no exterior tem menores chances de obter a conversão de sua naturalização em definitiva ao atingir a maioridade
A legislação migratória brasileira permite que a criança migrante, que tenha entrado no país antes de completar 10 anos, requeira naturalização provisória por meio de seus pais ou representantes legais.
Para que essa naturalização provisória se transforme em naturalização definitiva e a criança, ao tornar-se adulta, possa continuar gozando da cidadania brasileira, é necessário que ela faça um requerimento específico ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no prazo de até 2 anos após atingir a maioridade. Como, no Brasil, a maioridade, via de regra, é obtida ao se completar 18 anos de idade, o naturalizando teria até 20 anos para requerer a conversão de sua naturalização provisória em definitiva.
Importante notar que, ao requerer essa conversão, o naturalizando deverá comprovar residência no Brasil, nos termos da Portaria Interministerial nº. 11/2018. Assim, as autoridades migratórias brasileiras consultarão bancos de dados oficiais para comprovar a residência do naturalizando no País.
Nesse contexto, importante notar que caso a criança, que tenha obtido naturalização provisória brasileira, venha a residir novamente no exterior até antes de completar 18 anos e lá permaneça por longo período, suas chances de obter naturalização definitiva serão reduzidas.
Em caso de indeferimento do pedido administrativo de conversão, é necessário buscar auxílio de um advogado especializado para discutir o caso concreto para avaliar possíveis medidas judiciais cabíveis.