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Concorrência desleal: saiba o que é e como proteger o seu negócio


Não são raros os casos noticiados em que um concorrente imita os produtos ou as características do negócio de outro.

É possível verificar uma série de situações nas quais um concorrente imitou a embalagem de outro, empregando em seu produto as mesmas cores, forma, disposição de letras e imagens do produto de terceiro, geralmente mais bem sucedido no mercado.

Empresas também já foram condenadas por copiarem o conjunto-imagem de concorrentes. Nesse sentido, restaurantes tiveram de pagar indenizações por copiar atributos do negócio de seus concorrentes, como por exemplo, decoração do ambiente, disposição de mesas, pratos, cardápios, dentre outros. Postos de gasolina também tiveram de pagar indenizações por imitarem o layout de postos renomados como BR e Shell.

A concorrência desleal é uma denominação ampla para uma série de práticas perpetradas por uma empresa com o objetivo de causar um dano a um concorrente e desviar-lhe a clientela geralmente por meio da criação de confusão no consumidor. Na realidade, o infrator busca, com seu ato desleal, obter uma vantagem indevida, usurpando a reputação do concorrente ou, ainda, causando-lhe um prejuízo.

A concorrência desleal pode se referir a, dentre outros comportamentos:

  • Divulgação de informação falsa sobre concorrente;

  • Emprego de expressão ou sinal de propaganda de concorrente, com o objetivo de criar confusão entre produtos ou estabelecimentos;

  • Aliciamento de empregados de concorrente;

  • Divulgação ou utilização de informações confidenciais;

  • Imitação dos atributos de negócio do concorrente;

  • Imitação de produtos de concorrentes, incluindo layout de embalagem.

Aquele que pratica concorrência desleal pode ser punido tanto na esfera cível quanto na criminal, sendo obrigado a ressarcir os danos causados a terceiros do ponto de vista patrimonial e moral. Os tribunais brasileiros são contundentes na condenação de práticas desleais, tendo em vista sua nocividade ao empresário de boa-fé e ao mercado como um todo.

Aqueles que estão sofrendo com práticas de concorrência desleal, devem buscar o auxílio de um advogado para que as medidas cabíveis possam ser tomadas. Estas incluem desde o envio de notificação extrajudiciais para a cessação imediata da conduta até a propositura de ações judiciais, podendo eventualmente envolver reclamações a órgãos competentes a depender do mercado de atuação dos concorrentes.

Procure seu escritório de advocacia de confiança nessa área para assessoramento jurídico.

Natalia Figueiredo é advogada, sócia da Figueiredo Law, diretora de projetos da Rede Women In Antitrust (WIA) e coordenadora do Núcleo de Direito Concorrencial da Escola Superior de Advocacia (ESA) da subseção de São Paulo.


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