Indeferimentos de pedidos de naturalização: o que fazer?
Recentemente, temos visto um aumento crescente do número de indeferimento dos pedidos de naturalização no Brasil. Em geral o motivo do indeferimento alegado pela Ministério da Justiça e Segurança Pública é o suposto não cumprimento do requisito relativo prazo de residência no Brasil pelo imigrante, utilizando-se de critérios, às vezes, não previstos em lei quando da análise dos pedidos de naturalização.
Por exemplo, o Ministério tem entendido que o início da contagem do prazo de residência do imigrante no Brasil é a data de seu “registro da Polícia Federal”. Esse requisito, porém, não está estabelecido expressamente em lei e a Justiça brasileira tem afastado essa interpretação, que não é razoável, pois a legislação imigratória vigente não a prevê expressamente.
Importante ressaltar que, no Brasil, toda a decisão administrativa pode ser apreciada pelo Judiciário, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Assim, caso um imigrante tenha um pedido de naturalização indeferido pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, ele pode, por exemplo, ajuizar um Mandado de Segurança para corrigir eventual ilegalidade desse entendimento, no prazo de até 120 dias, contados da data de ciência da decisão final de indeferimento do pedido de naturalização. Uma outra alternativa, caso esse período já tenha expirado, é ajuizar uma ação ordinária, requerendo a naturalização pela via Judiciária. Por isso a importância do imigrante estar devidamente assessorado por advogado especialista na área.
Natalia de L. Figueiredo é advogada sócia do Escritório Figueiredo Law
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