Lei altera regras de funcionamento da sociedade limitada
Este mês foi publicada a Lei nº. 13.792/2019, que alterou regras de funcionamento da sociedade limitada. Confira abaixo as modificações:
1. Redução do quórum para destituição de administrador
Anteriormente, a destituição do administrador da sociedade limitada só poderia ser feita pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a, no mínimo, 2/3 do capital social, exceto se o contrato social dispusesse de outra forma. Com a nova alteração legal, esse quórum é reduzido para ½ do capital social, isto é, agora, titulares de quotas correspondentes a ½ do capital social poderão destituir o administrador. Naturalmente, o contrato social pode estabelecer quórum diverso.
2. Exclusão “automática” do sócio minoritário que coloque em risco a continuidade da empresa em sociedades de 2 sócios
Originalmente, a exclusão de sócio minoritário que estivesse colocando em risco a continuidade da empresa deveria ser feita em reunião ou assembleia convocada especialmente para esse fim. Com a nova lei, essa reunião ou assembleia é dispensada em casos de sociedades com apenas dos sócios. Dessa forma, a exclusão poderá ser realizada apenas mediante alteração do contrato social.
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