top of page

Lei altera regras de funcionamento da sociedade limitada


Este mês foi publicada a Lei nº. 13.792/2019, que alterou regras de funcionamento da sociedade limitada. Confira abaixo as modificações:

1. Redução do quórum para destituição de administrador

Anteriormente, a destituição do administrador da sociedade limitada só poderia ser feita pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a, no mínimo, 2/3 do capital social, exceto se o contrato social dispusesse de outra forma. Com a nova alteração legal, esse quórum é reduzido para ½ do capital social, isto é, agora, titulares de quotas correspondentes a ½ do capital social poderão destituir o administrador. Naturalmente, o contrato social pode estabelecer quórum diverso.

2. Exclusão “automática” do sócio minoritário que coloque em risco a continuidade da empresa em sociedades de 2 sócios

Originalmente, a exclusão de sócio minoritário que estivesse colocando em risco a continuidade da empresa deveria ser feita em reunião ou assembleia convocada especialmente para esse fim. Com a nova lei, essa reunião ou assembleia é dispensada em casos de sociedades com apenas dos sócios. Dessa forma, a exclusão poderá ser realizada apenas mediante alteração do contrato social.

Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.

Figueiredo Law Consultoria Jurídica

Avenida Paulista, 1471, 5º andar - Conj. 518

Cerqueira César, CEP 01311-200

São Paulo - SP, Brasil​

Fone: +55 11 3284-1028

Whatsapp: +55 11 98795-0066

Email: nlf@figueiredolaw.com.br


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page