Governo brasileiro inicia revisão de medida antidumping aplicada às importações de pneus novos para
O governo brasileiro iniciou hoje (16.01.2019) revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14" e de bandas 165, 175 e 185 (NCM 4011.10.00) originárias da Coreia do Sul, Tailândia, Taiwan e Ucrânia. A Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP) requereu o início deste processo.
Esta é a primeira revisão dos direitos antidumping aplicados a esse produto. Medidas antidumping foram originalmente aplicadas em 2014, com vigência de 5 anos.
A participação dos exportadores bem como dos importadores brasileiros é de extrema importância para impedir a prorrogação dos direitos antidumping ou, pelo menos, para reduzir a margem de dumping atualmente prevista. Vários pontos dessa revisão podem ser questionados pelos exportadores e importadores para defender seus interesses.
As empresas têm 20 dias, ou seja, até dia 5 de fevereiro de 2019, para solicitar a sua habilitação na investigação ao Departamento de Defesa Comercial (DECOM). Se perderem esse prazo, não poderão participar desse procedimento tampouco apresentar sua defesa.
O DECOM fornecerá aos importadores e exportadores um questionário que deve ser devolvido dentro de 30 dias. Há a possibilidade de solicitar prorrogação desse prazo.
A versão completa da circular de abertura da investigação está disponível em: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/59254004.
Permanecemos à disposição em caso de dúvidas.
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